TERMO DE USO E POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA FENASBAC
Este termo aplica-se a todos os serviços, produtos e iniciativas da Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (Fenasbac) oferecidos em seus sites, sistemas, programas e aplicativos para dispositivos móveis.
Este Termo de Uso e Política de Proteção de Dados Pessoais da Fenasbac estabelece as diretrizes, condições e a política de proteção dos dados pessoais dos usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) do Brasil.
1. Definições
1.1. Fenasbac: Refere-se à Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central, entidade responsável pela gestão e coordenação de todas as suas frentes de atuação, incluindo, mas não se limitando a, programas de inovação financeira, eventos, clubes, associações e demais produtos e serviços.
1.2. Iniciativas Fenasbac: Engloba todas as atividades, projetos e entidades vinculadas ou coordenadas pela Fenasbac. Isso inclui, mas não se limita a:
- As ASBACs (Associações de Servidores do Banco Central);
- O ecossistema LIFT e suas variações (LIFT Data, LIFT Learning, LIFT Papers, LIFT Lab e LIFT Talks);
- Os programas de aceleração de startups Next e Next Impact;
- O Recip (Reconhecimento de Inovação com Propósito no Cooperativismo Financeiro);
- O SYNCOOP;
- O Money Monster;
- O Regulations Rocks;
- O 3F (Futuro, Finanças e Florestas);
- O Nexus e suas variações;
- Além de outros eventos, plataformas digitais e serviços oferecidos pela Federação.
1.3. Usuário: Refere-se a qualquer pessoa física que utilize ou acesse os serviços, plataformas ou participe das iniciativas da Fenasbac, incluindo associados, clientes, participantes de eventos, inscritos em cursos e visitantes dos canais digitais.
2. Consentimento e Uso dos Dados Pessoais
2.1. Aceitação dos Termos: O usuário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Termo, concordando em cumprir todas as suas disposições ao se cadastrar, acessar ou utilizar qualquer serviço das Iniciativas Fenasbac.
2.2. Ao interagir com as Iniciativas Fenasbac, o usuário expressa seu consentimento para a coleta, armazenamento, tratamento e uso dos seus dados pessoais, conforme estabelecido neste Termo.
2.3. O consentimento permite que a Fenasbac utilize os dados pessoais dos usuários para o envio de comunicações, conteúdos e ações promocionais relacionados às suas atividades e eventos, bem como para atualizações e melhorias de seus serviços, personalização da experiência do usuário, fins estatísticos e de pesquisa, sempre em conformidade com a LGPD.
2.4. A autorização abrange os seguintes dados pessoais: nome completo, endereço de e-mail, número de telefone, data de nascimento e qualquer outro dado fornecido pelo usuário que seja necessário para o cumprimento das finalidades mencionadas no item 2.3.
2.5. A Fenasbac compromete-se a utilizar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais dos usuários contra acesso não autorizado, perda, alteração, comunicação ou difusão acidental ou ilícita.
3. Direitos dos Usuários
3.1. O usuário tem o direito de solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, bem como a correção, atualização ou exclusão desses dados, de acordo com a legislação aplicável.
3.2. Os usuários podem acessar gratuitamente a versão completa e atualizada deste Termo de Uso e da Política de Proteção de Dados Pessoais no site da Fenasbac.
4. Duração da Autorização
4.1. A presente autorização terá vigência a partir da data de aceite deste instrumento e será válida por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento mediante solicitação expressa do usuário, através dos canais de atendimento oficiais, como o e-mail: relacionamento@fenasbac.com.br
5. Responsabilização e Prestação de Contas
5.1. A Fenasbac compromete-se a adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, inclusive com mecanismos de prestação de contas.
REALIZAÇÃO
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda. A instituição visa a um Mercado de Capitais cada vez mais democrático, inclusivo, íntegro e sustentável, por meio de uma atuação pautada, em especial, na proteção e segurança dos investidores.
A Autarquia acredita no fortalecimento do Mercado de Capitais como ferramenta para o desenvolvimento de políticas públicas, além de entender que o segmento é um instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupanças e de capitalização das empresas, contribuindo diretamente para o crescimento da economia brasileira.
A Fenasbac (Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central) atua na criação e desenvolvimento de ecossistemas de inovação financeira e tecnológica garantindo a participação ativa dos reguladores e suas visões de futuro para a sociedade.
Responsável pelo desenho e coordenação do LIFT, ecossistema dos Laboratórios de Inovação Financeira e Tecnológica do Banco Central, a Federação também está à frente do NEXT - Aceleradora de fintechs de alto potencial de crescimento.
Nos seus 59 anos de existência, a Fenasbac se orgulha de contribuir para unir regulação e inovação e ajudar a construir um sistema financeiro mais justo, inclusivo e sustentável.
PROMOÇÃO E APOIO

O Laboratório de Inovação Financeira (LAB) atua desde 2017 como um fórum de interação multissetorial e um espaço de diálogo público privado para a promoção da inovação e das finanças sustentáveis no Brasil.
Fundado pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que compõem o Comitê Gestor, o LAB reúne representantes do governo e da sociedade para debater alternativas inovadoras para o financiamento de investimentos sustentáveis, endereçando temas selecionados pelos próprios membros do LAB.